008780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008780
ACORDAO
Descritores: Ultramar, Infracção cambial, Competencia do ministro do ultramar, Acto de governador geral, Recurso hierarquico necessario
Sumário
O despacho do Governador-Geral de Angola que, no uso da faculdade conferida pelo n. 4 do artigo 1 do Decreto n. 47918, aplicou a multa de 11316 escudos a uma sociedade comercial por infracção do disposto no artigo 47 do Decreto-Lei n. 44016, e susceptivel de recurso hierarquico necessario para o Ministro do Ultramar e, por isso, não constitui um acto definitivo e executorio que, como tal, seja recorrivel contenciosamente.