0312273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0312273
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Tribunal competente, Conexão de infracções, Princípio da estabilidade da instância, Juiz natural
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017757
Nr Documento: RL199403020312273
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51f15301c0e65110802568030002ac4b
Sumário
I - É irrelevante, para o efeito de alterar a competência do tribunal, já definida no processo, o facto, posteriormente ocorrido, de se haver procedido a separação de culpas. II - O tribunal colectivo, inicialmente competente por conexão de crimes, continua competente para o julgamento de um crime, passível de pena até três meses da prisão, praticado por um arguido, em relação ao qual se decidiu o julgamento em separado, por ter faltado à audiência, que prosseguiu quanto aos co-arguidos.