013412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013412
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção, Interpretação restritiva, Princípio da generalidade do imposto, Contribuição predial, Tlp
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032920
Nr Documento: SA219910703013412
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/badd18feb5b0e8f8802568fc0038aeaa
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de estatuição e aplicação muito restrita. II - Não há nenhuma norma que conceda isenção de contribuição autárquica aos TLP pelos prédios urbanos que possui. III - Não há isenções fiscais que não constem da lei (art. 106, n. 2, da CRP). IV - A contribuição autárquica é um imposto novo diferente da contribuição predial. V - Esta é um imposto sobre o rendimento e aquela é imposto sobre o património.