000662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000662
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de não indiciação, Diligências probatórias, Instrução do processo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Candeias , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013945
Nr Documento: SA219760714000662
Data de Entrada: 19/12/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/246c7fc6a369d60c802568fc003965ff
Sumário
É de revogar-se um despacho de não indiciação por delito de descaminho quando proferido antes de se efectuarem diligências de instrução, suscitadas em exame pericial e indispensáveis ao apuramento dos factos constantes da participação que serviu de base ao processo. Só depois de tais diligências e das que destas decorram deverá ser proferido despacho, conforme à prova produzida o qual poderá ser de indiciação ou não.