0018086 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0018086
ACORDAO
Descritores: Recurso, Processo especial, Falência, Síndico, Ministério público, Legitimidade, Alegações, Prazo
Decisão: Decidido conhecer do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020561
Nr Documento: RL199005170018086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae5671929f58be488025680300031fa7
Sumário
I - Agora as Comarcas de Lisboa e Porto, o Ministério Público e o Síndico são a mesma entidade, embora com nomes diferentes, e tal entidade é representada no Tribunal de Comarca quer por Delegados do Procurador da República quer por Procuradores da República. II - Assim o MP tem legitimidade para alegar e aproveita do prazo referido no n. 5 do art. 145 do CPC independentemente do pagamento de multa relativamente a recurso interposto pelo Síndico de falências.