17715A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 17715A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Vicio de forma, Acordão anulatorio, Causa legitima de inexecução, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Gomes , Milciades
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1987/07/23.
Nr Convencional: JSTA00018916
Nr Documento: SA11989011217715A
Data de Entrada: 25/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2925204be6031fbe802568fc0037472b
Sumário
Tendo a entidade recorrida emitido, em execução de acordão que anulara determinado acto definitivo por este estar inquinado de vicio de forma, novo acto, expurgado de tal vicio, mostra-se cumprido o julgado. Deste modo não se verifica causa legitima de inexecução do acordão anulatorio, devendo extinguir-se a instancia, por impossibilidade superveniente.