019082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 019082
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Regime de pessoal, Quadro complementar da caixa geral de depositos, Promoção automatica, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Amaral , Antonio
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Nr Convencional: JSTA00029165
Nr Documento: SA119900510019082
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b345b783635b143802568fc0037da49
Sumário
I - Os funcionarios integrados no quadro complementar do pessoal da C.G.D., por força do disposto no Dec-Lei n. 341/76, de 16-11, passaram a estar sujeitos ao regime juridico do pessoal dessa instituição. II - As clausulas 16 e 17 dos contratos Colectivos de Trabalho para o Sector Bancario de 15-7-80 e 15-7-82 integram o regime juridico do pessoal da C.G.Depositos. III - Para efeitos de promoção automatica prevista na clausula 17 dos referidos contratos colectivos de Trabalho, releva todo o tempo prestado na função publica antes da integração na Caixa.