019082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 019082
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Regime de pessoal, Quadro complementar da caixa geral de depositos, Promoção automatica, Contagem de tempo de serviço
Sumário
I - Os funcionarios integrados no quadro complementar do pessoal da C.G.D., por força do disposto no Dec-Lei n. 341/76, de 16-11, passaram a estar sujeitos ao regime juridico do pessoal dessa instituição. II - As clausulas 16 e 17 dos contratos Colectivos de Trabalho para o Sector Bancario de 15-7-80 e 15-7-82 integram o regime juridico do pessoal da C.G.Depositos. III - Para efeitos de promoção automatica prevista na clausula 17 dos referidos contratos colectivos de Trabalho, releva todo o tempo prestado na função publica antes da integração na Caixa.