0088025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0088025
ACORDAO
Descritores: Desobediência, Requisitos, Entrega judicial de menor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032718
Nr Documento: RL200105150088025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba19ba6216da409380256a730030da91
Sumário
Tendo o arguido, após ser notificado para entregar imediatamente a sua filha, menor, à mãe, solicitado a prorrogação do prazo, por desconhecimento do paradeiro da mesma mãe, prorrogação que lhe foi judicialmente deferida, ocorrendo a entrega dentro do último prazo fixado, não se pode considerar provado que o "arguido se tenha recusado a cumprir o inicialmente ordenado, voluntária e conscientemente, sabendo ser tal conduta proibida e punida por Lei", pelo que não pode subsistir a sua condenação por desobediência.