9941339 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 9941339
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Acusação, Pluralidade de arguidos, Instrução criminal, Despacho de pronúncia, Despacho de não pronúncia, Indícios suficientes, Recurso, Regime de subida do recurso, Princípio da economia e da utilidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028036
Nr Documento: RP200003159941339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72733f14273369b4802568e30039cc07
Sumário
Acusados dois arguidos pelo Ministério Público, mas, na fase instrutória, só um deles foi pronunciado, ordenando-se o arquivamento dos autos quanto ao outro por falta de indícios suficientes da prática do crime, é de conhecer do recurso do despacho de não pronúncia interposto pelo Ministério Público (apesar da questão prévia suscitada pelo Ministério Público na Relação, quanto ao regime de subida do recurso, que entende dever ser em separado), por apelo aos princípios da celeridade e economia processual.