26977A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 26977A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Suspensão provisoria, Grave urgencia para o interesse publico, Execução do acto administrativo
Recorrente: Ucp Terra de Pão
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/04/12.
Nr Convencional: JSTA00029669
Nr Documento: SA11990111326977A
Data de Entrada: 16/03/1989
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO NA PENDENCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2443b6ad6ab8d507802568fc0037de07
Sumário
I - A suspensão provisoria da eficacia do acto opera-se automaticamente com o recebimento do duplicado da petição na autoridade recorrida, como resulta do n. 1 do artigo 80 da L.P.T.A. II - So mediante "Resolução Fundamentada", por razões de grave urgencia para a realização do interesse publico, a Administração podera iniciar ou prosseguir a execução do acto, antes do transito em julgado da decisão do pedido.