018474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018474
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Notificação, Citação, Registo postal, Presunção legal, Caso julgado, Conhecimento oficioso, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Jose Leal Feiteiro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO.
Nr Convencional: JSTA00042869
Nr Documento: SA219950927018474
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c70f5d3141ba1f18802568fc00397df0
Sumário
I - Segundo o art. 66, n. 1, em conjugação com o art. 65 n. 2, ambos do CPT, só quando expedidas sob registo é que as notificações postais se presumem feitas (no 3 dia útil posterior ao do registo). II - A excepção de caso julgado é (também em contencioso tributário) de conhecimento oficioso. III - Se a decisão não fornece os elementos de facto necessários para se definir o direito e a solução a adoptar, deve o tribunal de revista mandar que os autos voltem à instância a fim de ser ampliada a matéria de facto.