Não podem ser admitidos a "concurso de primeiro provimento", a que se refere o artigo 61 do Decreto Regulamentar 68/80, de 4-11, para lugares de chefe de secção de uma camara municipal funcionarios que apenas foram aprovados em concurso de ingresso no quadro geral administrativo, nos termos do artigo 473 do Codigo Administrativo (CA), e que foram promovidos da categoria de terceiro-oficial, em que haviam sido providos por força daquela aprovação, a categoria de segundo-oficial, no regime excepcional do "concurso de provimento extraordinario" estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei 37/77, de 29-1, na redacção dada pelo Decreto-Lei 421/78, de 22-12.