I- Na hipotese referida na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça tem de proceder a uma autentica revisão de merito da sentença, ainda que restrita a materia de direito.
II- A constituição da filiação, e aplicavel a lei pessoal do progenitor a data do estabelecimento da relação.
III- Aos prazos de propositura da acção de investigação de paternidade - artigo 1873, referido aos ns. 1, 3 e 4 do artigo 1817, ambos do Codigo Civil -, aplicam-se atento o disposto no artigo 298 do mesmo diploma, as regras da caducidade.
IV- Neste caso, so impede a caducidade a propositura da acção.
V- Tal caducidade e apreciada oficiosamente pelo tribunal e pode ser alegada em qualquer fase do processo.
VI- A acção de investigação de paternidade respeita a direitos indisponiveis.
VII- O respectivo prazo de propositura e estabelecido em materia excluida da disponibilidade das partes.
VIII- Os prazos de caducidade, embora digam respeito a propositura das acções, são direito substantivo.
IX- A caducidade e uma excepção peremptoria de natureza substancial ou material.