I- A pena de prisão é multa é apenas uma só pena, não sendo possível o entendimento de que se trata de duas penas, uma de prisão e outra de multa, pois a um só crime corresponde uma só pena.
II- Por isso, tendo a sentença condenado o arguido por um só crime dentro da moldura da pena para ele prevista, de prisão e multa, a suspensão da pena abrange toda a sua execução, quer a parte prisional, quer a parte pecuniária.