0001223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0001223
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pena de prisão, Multa complementar
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023505
Nr Documento: RL199806030001223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ba908524e4b1396802568030005343b
Sumário
I - A pena de prisão é multa é apenas uma só pena, não sendo possível o entendimento de que se trata de duas penas, uma de prisão e outra de multa, pois a um só crime corresponde uma só pena. II - Por isso, tendo a sentença condenado o arguido por um só crime dentro da moldura da pena para ele prevista, de prisão e multa, a suspensão da pena abrange toda a sua execução, quer a parte prisional, quer a parte pecuniária.