013611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013611
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidência real, Vendedor de automóveis, Venda a prestações, Contrato promessa, Desconto, Antecipação de pagamento, Desconto de encargos, Rendimento do capital
Recorrente: Renault Gest-soc do Comercio de Automoveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1991/11/07.
Nr Convencional: JSTA00037643
Nr Documento: SAP19930714013611
Data de Entrada: 29/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25b3d831b4d50434802568fc0038df8c
Sumário
I - O art. 6, n. 12, do Código do Imposto de Capitais, na redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, constitui uma norma residual de tributação que abrange todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência do art. 3 e dos restantes números do art. 12. II - Os "descontos" efectuados no preço da venda de veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo "Poupança-Renault", por virtude da antecipação da entrega do preço, enquadram-se na referida norma de incidência do n. 12 do art. 6 do código.