042024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042024
ACORDAO
Descritores: Estupro, Elementos da infracção, Relações sexuais, Menor, Rejeição de recurso, Falta de motivação
Sumário
I - Pratica o crime de estupro previsto e punido pelo artigo 204 do Código Penal, aquele que manteve relações sexuais completas com uma jovem de 15 anos, abusando da inexperiência desta que tendo por ele algum temor reverencial dado ser seu patrão. II - Só será rejeitado o recurso nos casos previstos no artigo 420, n. 1 do Código de Processo Penal, ou seja, falta de motivação do mesmo ou manifesta improcedência.
Texto
N