I- Pratica o crime de estupro previsto e punido pelo artigo 204 do Código Penal, aquele que manteve relações sexuais completas com uma jovem de 15 anos, abusando da inexperiência desta que tendo por ele algum temor reverencial dado ser seu patrão.
II- Só será rejeitado o recurso nos casos previstos no artigo 420, n. 1 do Código de Processo Penal, ou seja, falta de motivação do mesmo ou manifesta improcedência.