I- So em relação a situações juridicas definidas por acto administrativo se pode considerar que estão a coberto de caso decidido ou caso resolvido.
II- Não ocorre acto tacito negativo sem previa formulação de mera pretensão por um administrado.
III- O S.T.A. no recurso jurisdicional, tem o ambito do conhecimento delimitado, em principio, pela sentença recorrida e, por essa razão, salvo no caso de materia de conhecimento oficioso, não conhece de vicios imputados no recurso contencioso ao acto ai impugnado e que não foram apreciados e decididos na sentença visada no recurso jurisdicional.