029323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029323
ACORDAO
Descritores: Caso resolvido, Indeferimento tacito, Requerimento, Supremo tribunal administrativo, Objecto do recurso jurisdicional, Poderes de cognição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034159
Nr Documento: SA119911205029323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45c673808f6910b5802568fc003891ba
Sumário
I - So em relação a situações juridicas definidas por acto administrativo se pode considerar que estão a coberto de caso decidido ou caso resolvido. II - Não ocorre acto tacito negativo sem previa formulação de mera pretensão por um administrado. III - O S.T.A. no recurso jurisdicional, tem o ambito do conhecimento delimitado, em principio, pela sentença recorrida e, por essa razão, salvo no caso de materia de conhecimento oficioso, não conhece de vicios imputados no recurso contencioso ao acto ai impugnado e que não foram apreciados e decididos na sentença visada no recurso jurisdicional.