002358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002358
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Recorrente: Terplex-terpenos de Exportação Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005329
Nr Documento: SA219830209002358
Data de Entrada: 30/06/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eb7b14a5239d5e1802568fc003846db
Sumário
I - O Dec-Lei 374-L/79, designadamente a al. a) do seu art. 1, não e inconstitucional, por não exorbitar da autorização legislativa da Lei 21-A/79 (art. 31) e da Lei 43/79 (art. 6). II - Assim, as taxas liquidadas ao abrigo do primeiro daqueles diplomas não sofrem de vicio de ilegalidade, ainda que se devam considerar como impostos.