001488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001488
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transgressão fiscal, Culpa, Devolução de mercadorias, Desvio do destino dos bens
Sumário
I - Para a existencia de infracção fiscal não basta a materialidade dos factos constitutivos, sendo necessaria ainda a imputação da sua pratica ao agente a titulo de dolo ou negligencia. II - A devolução de mercadoria adquirida sem imposto, com base na falta de aptidão para a finalidade que presidiu a aquisição, não traduz destino diferente.