001488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001488
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transgressão fiscal, Culpa, Devolução de mercadorias, Desvio do destino dos bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barros , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009521
Nr Documento: SA219800202001488
Data de Entrada: 29/10/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9c96e613a2de10f802568fc00388622
Sumário
I - Para a existencia de infracção fiscal não basta a materialidade dos factos constitutivos, sendo necessaria ainda a imputação da sua pratica ao agente a titulo de dolo ou negligencia. II - A devolução de mercadoria adquirida sem imposto, com base na falta de aptidão para a finalidade que presidiu a aquisição, não traduz destino diferente.