019378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019378
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Impugnação judicial, Prazo, Pagamento voluntário, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Liquidação adicional, Abertura do cofre, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O termo do prazo de pagamento voluntário dos impostos, a que se refere o art. 123, n. 1, al. a), do Código de Processo Tributário, a partir do qual se contam os 90 dias para a impugnação judicial, refere-se tanto ao prazo para pagamento eventual como ao prazo para pagamento virtual, nos impostos antigos liquidados adicionalmente após a entrada em vigor do CPT. II - Pagamento voluntário é todo aquele que não revestir a forma de cobrança coerciva.