019378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019378
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Impugnação judicial, Prazo, Pagamento voluntário, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Liquidação adicional, Abertura do cofre, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Roquette , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048897
Nr Documento: SA219980211019378
Data de Entrada: 26/04/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19821610444d4875802568fc0039cbb3
Sumário
I - O termo do prazo de pagamento voluntário dos impostos, a que se refere o art. 123, n. 1, al. a), do Código de Processo Tributário, a partir do qual se contam os 90 dias para a impugnação judicial, refere-se tanto ao prazo para pagamento eventual como ao prazo para pagamento virtual, nos impostos antigos liquidados adicionalmente após a entrada em vigor do CPT. II - Pagamento voluntário é todo aquele que não revestir a forma de cobrança coerciva.