000263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000263
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo c, Imposto de transacções, Produtor, Materia prima, Presunção juris tantum
Sumário
Improcede a impugnação deduzida por produtor registado contra a liquidação do imposto de transacções, desde que não provou que trabalhava exclusivamente por conta de outrem, não ilidindo a presunção estabelecida no artigo 1, paragrafo 2, alinea c), primeira parte, do Codigo do Imposto de Transacções.