000263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000263
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo c, Imposto de transacções, Produtor, Materia prima, Presunção juris tantum
Recorrente: Vigario , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013766
Nr Documento: SA219760602000263
Data de Entrada: 30/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d98eb2b7f8c430e4802568fc00370de2
Sumário
Improcede a impugnação deduzida por produtor registado contra a liquidação do imposto de transacções, desde que não provou que trabalhava exclusivamente por conta de outrem, não ilidindo a presunção estabelecida no artigo 1, paragrafo 2, alinea c), primeira parte, do Codigo do Imposto de Transacções.