29866A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 29866A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Elementos essenciais, Prova, Contestação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032724
Nr Documento: SA11991102229866A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a44d676bea64d7b8802568fc0037f603
Sumário
I - E de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido, definitivo e executorio, ou de que se pretende recorrer, sempre que o requerente mostre factos que preencham os tres requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para que, legalmente, possa conceder-se a solicitada suspensão. II - Os motivos alegados integradores dos aludidos requisitos, não infirmados pela autoridade recorrida, e a não oposição por parte desta e do Ministerio Publico ao deferimento do pedido, bem como o conteudo da documentação apresentada, são factores de relevancia para o deferimento da pretensão formulada.