0040794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0040794
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Arguido, Ausência, Despacho, Trânsito em julgado, Recurso, Matéria de facto, Gravação da prova, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032360
Nr Documento: RP200111280040794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6816626f5959615880256b7a003551b0
Sumário
I - Quando uma nulidade está coberta por um despacho judicial o meio adequado de reagir contra o desvalor jurídico do acto é o recurso desse despacho, não a arguição de nulidade. Não tendo decidido bem o tribunal ao não considerar indispensável a presença da arguida na sessão do julgamento, nada se pode fazer contra tal decisão se dela não foi interposto recurso. II - Se o tribunal recorrido, (bem ou mal, não interessa) providenciou pela transcrição integral dos depoimentos e declarações, está cumprido ex abundanti o escopo legal de propiciar ao tribunal ad quem os meios práticos de conhecer da matéria de facto.