017206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017206
ACORDAO
Descritores: Reparação de agravo, Sustentação do agravo, Subida de recurso, Agravo
Sumário
I - A possibilidade de o juiz "reparar o agravo", nos termos do artigo 744 do Codigo de Processo Civil, constitui um desvio ao principio, decorrente dos ns. 1 e 3 do artigo 666 do referido Codigo, de que "proferida a sentença (ou despacho) fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia em causa". II - Se o juiz repara o agravo, o recurso so sobe ao Tribunal Superior no caso de o agravado, que fica na posição de agravante, o requerer no prazo de 48 horas. III - Se a decisão for sustentada, embora com outros fundamentos, o processo sobe ao Tribunal Superior, independentemente de qualquer requerimento, e o mesmo tera de decidir a questão em litigio, ponderando toda a argumentação produzida pelas partes e pelo juiz.