040448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 040448
ACORDAO
Descritores: Engenheiro técnico, Instituto industrial, Licenciatura, Equivalência de habilitações, Conselho científico, Competência, Avaliação curricular
Sumário
I - É da competência dos Conselhos Científicos das Escolas Superiores decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos. II - Um diplomado em Química pelo Instituto Industrial de Coimbra, que foi equiparado a bacharel de engenheiro, com o título de engenheiro técnico, não pode requerer a avaliação curricular e com base nesta atribuição de licenciado.