020318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 020318
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Elementos necessarios, Poder discricionario, Indice de competitividade, Indice de industrialização
Recorrente: Fricalor-coop de Equipamentos e Realizações Termicas Scarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/07/29.
Nr Convencional: JSTA00024342
Nr Documento: SA119860722020318
Data de Entrada: 02/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/606521688219af69802568fc0037892f
Sumário
I - Na concessão de isenção de direitos de importação, ao abrigo do disposto no d.l. n. 225-F/76 de 31 de Março, a administração age no uso de um poder discricionario. II - Os factores indicados no art. 2 n. 1 do d.l. n. 225.F/76 e no desp. norm. 127/79 são meramente exemplificativos, podendo a administração optar por qualquer das circunstancias ai mencionadas, ou por qualquer outra que julgue mais idonea as realizações do interesse publico.