9940481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9940481
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Pluralidade de cheques
Sumário
I - Dado como provado na sentença condenatória que o arguido " com datas de 20 de Outubro de 1991 e 20 de Novembro de 1991 preencheu, assinou e entregou os cheques para pagamento parcial de uma viatura e que abriu mão dos ditos cheques no mesmo lugar e ocasião ", significa que pelo menos um deles foi emitido com a data posterior à da entrega ao tomador, estando despenalizado. II - Tendo-se unificado a conduta do arguido, por lhe ter presidido uma só resolução criminosa, é de considerar despenalizada toda ela, ainda que existam dúvidas quanto a uma parte, fazendo-se cessar a execução da pena e os efeitos penais da condenação, apesar de transitada em julgado.
Texto
N