I- Por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência, não é licíto ao Supremo Tribunal de Justiça anular, por deficientes, obscuras ou contraditórias, as decisões do tribunal colectivo.
II- Apenas é questão de direito afecta ao Supremo, saber se a Relação fez uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, no sentido de apurar se a Relação infringiu ou não a lei, ao manter ou anular um julgamento de um tribunal colectivo.
III- Para o efeito do disposto no artigo 646, n. 4 do mesmo diploma legal, a vaguidade ou imprecisão da resposta não implica que o facto seja desprezado.
IV- A expressão "gesto em proveito próprio" tem um significado factual preciso, a traduzir uma realidade evidente um crime contra o património: de que o agente fez seu determinado valor e o utilizou no seu interesse como se fosse seu.
V- O crime de abuso de confiança consuma-se quando o agente se apropria da coisa.
VI- A apropriação realiza-se pela inversão do título de posse ou detenção, consumando-se no momento em que o agente passa a dispor da coisa.