0007013 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henrique Ferreira
Processo: 0007013
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pagamento do crédito do exequente, Custas, Falta de pagamento, Prosseguimento do processo, Remessa a conta, Incidente tributável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024050
Nr Documento: RL197705180007013
Referência Publicação: CJ 1977 PAG624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96192944c536f12b80256803000375b5
Sumário
I - Feito o depósito da quantia exequenda pelos executados, mas não das custas prováveis, e liquidadas estas em nome dos executados a estes incumbe o seu pagamento. II - Quando o exequente tenha sido notificado para requerer o que tiver por conveniente por as custas não terem sido depositadas pelos executados, cabe ao exequente requerer o prosseguimento da execução e não a remessa dos autos à conta. III - Não o tendo feito, o exequente suscita um incidente cujas custas recaem sobre ele.