022978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 022978
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Despesas de deslocação, Horas extraordinárias, Remuneração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040887
Nr Documento: SA119940505022978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4277aa12a97720f2802568fc00391788
Sumário
Corresponde o trabalho extraordinário a remunerar como tal, nos termos do disposto no D.L. n. 110-A/81, de 14/5, o período de duas horas diárias gasto pelo recorrente, condutor de máquinas, em deslocações diárias - ida e regresso - da sua residência legal para o local de trabalho que lhe foi destinado, situado a mais de 5 kms, onde cumpria o seu horário normal de trabalho de 9 horas. Não há incompatibilidade na acumulação de ajudas de custo com os abonos devidos por horas extraordinárias.