045884 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castanheira da Costa
Processo: 045884
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Amnistia, Crime continuado, Recurso penal, Motivação
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022451
Nr Documento: SJ199403160458843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/151110fed83f4e5b802568fc003ae198
Sumário
I - O Supremo tem decidido uniformemente que, no crime continuado, se atende, para efeitos de amnistia, à data do último acto praticado. II - A falta de indicação da norma jurídica violada, nas conclusões da motivação do recurso, mesmo quando este só verse questões de direito, não provocará a rejeição, caso se não ponha em dúvida o sentido em que a dita norma foi interpretada ou a sua concreta adequação. III - O artigo 412 do Código de Processo Penal exige a indicação da "norma" violada, não se contentando com a menção do diploma de que ela faz parte.