0004872 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Valente da Silva
Processo: 0004872
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Ocupação ilícita de prédio urbano, Direito à indemnização, Cooperativa de habitação, Regulamento interno, Concurso, Deliberação social, Uso, Contrato-promessa, Fracção autónoma
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024483
Nr Documento: RL198706300004872
Referência Publicação: CJ 1987 TIII PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/779d9810f2cbfbc380256803000392d8
Sumário
I - Ainda que não precedendo concurso regulamentar, é de considerar como relevante a atribuição feita por Direcção de cooperativa a um dos sócios, de direito de utilização de uma das fracções de prédio urbano. II - Este direito de utilização não passa de mera expectativa por visar a futura celebração de um contrato-promessa de compra e venda. III - É assim abusiva a ocupação de fracção que o sócio tenha feito.