022760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022760
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Fundamentação do acto, Acto administrativo, Omissão de pronúncia, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fernandes , Deolindo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051625
Nr Documento: SA219990428022760
Data de Entrada: 13/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10f035d2e0bc7f2a802568fc0039fe98
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas. II - Os mesmos pressupostos podem conduzir a resultados diferentes. III - Eventual nulidade do aresto recorrido por omissão de pronúncia não é questão de conhecimento oficioso. IV - Não constando ela das conclusões da alegação do recorrente, não pode, pois, este STA dela conhecer.