003249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003249
ACORDAO
Descritores: Gremio dos exportadores do vinho do porto, Legitimidade activa, Competencia do supremo tribunal administrativo, Orgão consultivo, Falta de objecto
Recorrente: Gre dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Minecon - Fed dos Vinicultores da Região do Douro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECON DE 1949/01/29.
Nr Convencional: JSTA00027669
Nr Documento: SA119500210003249
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6135cf904866f313802568fc00379e71
Sumário
O Gremio dos Exportadores de Vinho do Porto tem legitimidade para defender os interesses de todos os seus agremiados e da respectiva categoria economica. O Supremo Tribunal Administrativo não e orgão de consulta e deve abster-se de conhecer do recurso quando este deixou de ter finalidade e carece de objecto.