I- A doação de estabelecimento comercial como universalidade, como transferência global e unitária, como empresa ou organização económica, enquadra-se no conceito de trespasse de estabelecimento, cuja validade não depende nem carece de autorização do senhorio.
II- Tendo decorrido mais de 34 anos desde a data da celebração do arrendamento até à data da propositura da acção de despejo sem que os senhorios tivessem reagido contra a utilização do arrendado para fim ou ramo de negócio diverso do contratado, não obstante o conhecimento que tiveram desse facto, traduz abuso de direito se for pedida a resolução do contrato com fundamento em uso do locado para fim ou ramo de negócio diverso do convencionado.