9451036 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9451036
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Hipoteca, Legitimidade negocial, Prédio, Arrematação, Efeitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014103
Nr Documento: RP199506269451036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c560a5a28d03fc68025686b0066b3ff
Sumário
I - O contrato de arrendamento de prédio urbano celebrado depois de constituida a favor de outra entidade uma hipoteca para garantia de um crédito desta é oponível a tal credor, mesmo após a aquisição por este desse prédio em arrematação em processo executivo, pese embora a natureza obrigacional do direito do arrendatário.