I- Com a condenação, ainda que não transitada, do arguido
( na pena de 5 anos e meio de prisão ) pelo crime de violação ( reiterada, de uma deficiente mental ) não só subsistem como se agravaram as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, designadamente o receio de fuga do arguido à acção da justiça e o perigo de perturbação da tranquilidade pública.