9540766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9540766
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Sentença condenatória, Condenação provisória, Circunstâncias, Agravamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015631
Nr Documento: RP199510189540766
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f327e9dcf8dfcaf38025686b0066ba5d
Sumário
I - Com a condenação, ainda que não transitada, do arguido ( na pena de 5 anos e meio de prisão ) pelo crime de violação ( reiterada, de uma deficiente mental ) não só subsistem como se agravaram as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, designadamente o receio de fuga do arguido à acção da justiça e o perigo de perturbação da tranquilidade pública.