039848 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039848
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Desistencia da queixa, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009708
Nr Documento: SJ198901180398483
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9375d58e15f068d802568fc0039d649
Sumário
A condição suspensiva imposta pelos diversos numeros do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e dada em alternativa: ou a previa reparação ao portador do cheque, ou a concessão pelo interessado do perdão ou sua desistencia da queixa, parecendo ate que o seu n. 1 da prevalencia ao segundo termo dessa alternativa. Deste modo, bastara que ocorra esta ultima condição para não ser necessario atentar na primeira nem exigir a sua verificação.