002711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002711
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Cumprimento de obrigação fiscal, Imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho , Valdemar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003881
Nr Documento: SA219840314002711
Data de Entrada: 09/12/1983
Aditamento: Uma vez verificado que os bens transaccionados a coberto da declaração modelo 13 não são enquadraveis nas verbas 2, 23, 24 e 38 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, o adquirente apenas tem a obrigação de pagar o imposto que deixou de pagar.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26a6d182b423e12b802568fc00383186
Sumário
E de amnistiar-se a infracção fiscal nos termos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, sempre que seja cumprida a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa.