96P579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Lima
Processo: 96P579
ACORDAO
Descritores: Homicídio tentado, Dolo, Arma não proibida
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030802
Nr Documento: SJ199609260005793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74f4e70a48df9496802568fc003b135e
Sumário
I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 48/95 caducou a doutrina constante do assento de 5 de Abril de 1989, estando descriminalizado ou despenalizado o uso e porte de pistola de calibre 6,35mm, não manifestada nem registada. II - Se o agente, no momento da realização do facto e não obstante prever como possível a realização do resultado, não renuncia à sua conduta, existe dolo.