024920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024920
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Fed Sind Metalurgia Metalomecanica e Minas de Portugal e Outros
Recorridos: Minfin - Min da Industria e Comercio - Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINFIN E MIN DA INDUSTRIA E COMERCIO E MINTESS DE 1987/03/09.
Nr Convencional: JSTA00028708
Nr Documento: SA119870514024920
Data de Entrada: 15/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/586c51d9513894a2802568fc0037aa49
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L P T A. II - O requerente da suspensão, alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, deve alegar factos que integrem tal prejuizo, convencendo o Tribunal da sua existencia ou verificação provavel. III - Não são de dificil reparação os prejuizos facilmente quantificaveis.