Não havendo perigo de fuga ou de continuação da actividade criminosa, mas apenas moderado alarme social, está correcta a substituição da prisão preventiva por medida de coacção menos grave - no caso apresentações semanais - a autor de crime de rapto e roubo, integrado em cobrança de dívida, dita "difícil", ou seja, cobrança coerciva de crédito.