007901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007901
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Personalidade juridica, Dissolução, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder
Recorrente: Progresso e União Amorense Scrl
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINI.
Nr Convencional: JSTA00018002
Nr Documento: SA119691128007901
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc954415a257a0eb802568fc00373c2e
Sumário
I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo. II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.