I- Na "notação" de funcionario da Direcção-Geral de Hidraulica Engenharia Agricola, tem de ser observada, alem do mais a perequação referida no art. 14 do Dec-Lei 57/80 citado, pois o disposto em contrario no
Desp. Normat. 128/81, de 24-4, ponto 26, em que se dispõe a sua não observancia durante o ano de 1981, não pode ser acatado, por o despacho em causa, em homenagem ao principio da hierarquia das normas legais, não poder afastar o estatuido no art. 14 do Dec-Lei 57/80 referido.
II- Não tendo sido observado no caso da recorrente, o disposto naquele art. 14, enferma o despacho de vicio de violação de lei, o que determina a sua anulação.