016798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016798
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Classificação de serviço, Notação, Perequação, Hierarquia das normas
Sumário
I - Na "notação" de funcionario da Direcção-Geral de Hidraulica Engenharia Agricola, tem de ser observada, alem do mais a perequação referida no art. 14 do Dec-Lei 57/80 citado, pois o disposto em contrario no Desp. Normat. 128/81, de 24-4, ponto 26, em que se dispõe a sua não observancia durante o ano de 1981, não pode ser acatado, por o despacho em causa, em homenagem ao principio da hierarquia das normas legais, não poder afastar o estatuido no art. 14 do Dec-Lei 57/80 referido. II - Não tendo sido observado no caso da recorrente, o disposto naquele art. 14, enferma o despacho de vicio de violação de lei, o que determina a sua anulação.