25479A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 25479A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel, Entrega de reserva
Recorrente: Ucp Agricola Torre de Coelheiros Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/06/04.
Nr Convencional: JSTA00030424
Nr Documento: SA11988021125479A
Data de Entrada: 20/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc04991f357fe1cf802568fc0037e4ff
Sumário
A amputação, para efeitos de entrega duma reserva, de uma reduzida percentagem da area explorada por uma UCP não afecta o equilibrio economico da exploração e não causa provavelmente prejuizo de dificil reparação ao requerente. Nestes termos não se mostrando preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, que teria de verificar-se cumulativamente com os previstos nas alineas b) e c) do mesmo numero, deve o pedido de suspensão ser indeferido.*