9740054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9740054
ACORDAO
Descritores: Cheque, Extravio de cheque, Falsificação de documento, Recusa de pagamento, Cheque sem provisão
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019549
Nr Documento: RP199702199740054
Indicações Eventuais: VOTO DE VENCIDO NO SENTIDO DE QUE OS FACTOS INTEGRAM A ALÍNEA C DO
N1 DO ART11 DO DL 454/91.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c90a79fe93cbf83c8025686b0066e772
Sumário
I - A falsa comunicação de extravio de cheque feita ao banco sacado, com o objectivo de impedir o pagamento do cheque, que por intermédio do funcionário bancário o arguido fez constar do mesmo cheque, integra o crime de falsificação de documento previsto e punível pelo artigo 256 n.1 alínea b) e n.3 do Código Penal e não o crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei 454/91.