024373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024373
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Deliberação, Camara municipal, Classificação em concurso de habilitação, Fundamentação
Sumário
I - Os actos que materialmente dispõem sobre direitos ou interesses decorrentes da relação estatutaria dos funcionarios ou agentes administrativos das autarquias locais, como o que rejeita a lista de classificação elaborada pelo juri em concurso de provimento, tem de ser fundamentados nos termos da lei geral. II - Não esta fundamentada de direito, nos termos do disposto no art.1 -2 do Dl 256-A/77.06.17, a deliberação de CM que se apropria de justificação de proposta formulada por um vereador que não contem qualquer referencia juridica, nem permite a referenciar as razões de facto que aduz a um regime legal determinavel.