024373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024373
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Deliberação, Camara municipal, Classificação em concurso de habilitação, Fundamentação
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Fernandes , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023221
Nr Documento: SA119870331024373
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a85c33cad38ba9f9802568fc00377a7f
Sumário
I - Os actos que materialmente dispõem sobre direitos ou interesses decorrentes da relação estatutaria dos funcionarios ou agentes administrativos das autarquias locais, como o que rejeita a lista de classificação elaborada pelo juri em concurso de provimento, tem de ser fundamentados nos termos da lei geral. II - Não esta fundamentada de direito, nos termos do disposto no art.1 -2 do Dl 256-A/77.06.17, a deliberação de CM que se apropria de justificação de proposta formulada por um vereador que não contem qualquer referencia juridica, nem permite a referenciar as razões de facto que aduz a um regime legal determinavel.