016188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016188
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Liquidação provisoria, Dedução de prejuizos, Lucro tributavel, Correcção da liquidação
Recorrente: Metalurgia Casal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017548
Nr Documento: SA219700624016188
Data de Entrada: 02/12/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b552465c637e0cad802568fc003738b8
Sumário
As deduções a efectuar ao abrigo do disposto no artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial, em relação a contribuinte cujo lucro de certo ano foi objecto de liquidação provisoria, somente podem ter lugar quando se processar a correcção dessa liquidação, uma vez que o lucro tributavel a considerar neste e o correspondente a 50 por cento do lucro tributavel do ano anterior.