I- O Ministério Público encontra-se isento do pagamento de taxas e de multas processuais, designadamente a prevista no artigo 145, n. 5, do CPC.
II- Sendo a matéria de facto perfeitamente explícita no sentido de que o arguido agiu na execução de um só propósito - o de proceder a todas as falsificações de impressos que lhe fosse possível - pratica dessa forma um crime único, e não um crime continuado de falsificação, já que esta figura pressupõe uma multiplicidade de condutas, com multiplicidade de propósitos criminosos, em que a culpa do agente se encontra fortemente diminuída por força da acção de factores estranhos ao agente, e por ele não provocados nem procurados.