038104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 038104
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Fraude fiscal, Transgressão, Tribunal competente, Conflito de jurisdição, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027041
Nr Documento: SJ198512180381043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6bd8453cc626c8e3802568fc003ac74d
Sumário
Configurando os factos (alteração de itinerário) uma contravenção e não crime aduaneiro, por ausência de fraude, a entidade competente para julgamento é a auditoria fiscal e não o tribunal comum.